TJDFT - 0722202-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 02:17
Publicado Edital em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Edital em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0722202-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-85 REQUERIDO: ELTON MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *49.***.*62-72 e ROSANA LUCIA PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*52-06 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ELTON MENDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *49.***.*62-72 e ROSANA LUCIA PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*52-06 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 21 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/08/2024 14:45
Expedição de Edital.
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21/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2024 03:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 03:18
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ELTON MENDES DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSANA LUCIA PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
20/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722202-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE EXECUTADO: ELTON MENDES DE SOUZA, ROSANA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição ID 188867401 para determinar a suspensão do feito até o dia 15/05/2024, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722202-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE EXECUTADO: ELTON MENDES DE SOUZA, ROSANA LUCIA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/01/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:41
Outras decisões
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04/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/11/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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