TJDFT - 0700082-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
19/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 201342249), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Homologada a Transação
-
25/06/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700082-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
21/05/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/05/2024 11:07
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2024 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700082-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 17:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/03/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Outras decisões
-
27/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700082-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito; c) esclarecer a divergência entre o nome do réu cadastrado no sistema PJ-e (ERBE INCORPORADORA 077 LTDA) e os dados constantes da petição inicial (MB ENGENHARIA SPE 040 S.A); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724450-31.2023.8.07.0020
Condominio da Quadra Lotes 9,11 e 12 Pra...
Maria Amelia de Rezende
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:32
Processo nº 0723224-88.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 28 da Colonia Agri...
Francisco Augusto Botelho Filho
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:29
Processo nº 0723574-76.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Ed. Res. Cen...
Bianca Epifanio de Assuncao
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 15:59
Processo nº 0731704-83.2021.8.07.0001
Giovane Aparecido Inacio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 12:10
Processo nº 0731704-83.2021.8.07.0001
Giovane Aparecido Inacio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 12:44