TJDFT - 0708858-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708858-77.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 13/09/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708858-77.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708858-77.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar planilha adequada do débito, excluindo-se a multa do artigo 523 §1º do CPC, haja vista que no procedimento de execução por quantia certa incide, apenas, os honorários advocatícios de 10% (artigo 827, caput, do Código de Processo Civil).
Após, retornem os autos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:23
Outras decisões
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18/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:34
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:34
Outras decisões
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29/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:31
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 09:21
Expedição de Edital.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708858-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, faça-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:07
Outras decisões
-
30/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:32
Deferido o pedido de SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA - CPF: *73.***.*80-63 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/06/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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