TJDFT - 0702936-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 18:24
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702936-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO DE JESUS BRAGA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702936-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO DE JESUS BRAGA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:27
Outras decisões
-
28/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO FRANCA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:55
Outras decisões
-
12/04/2023 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:59
Outras decisões
-
15/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/03/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/12/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/12/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:32
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 10:43
Juntada de Petição de laudo
-
04/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO FRANCA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO FRANCA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Lucas Alves de Brito Oliveira em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Lucas Alves de Brito Oliveira em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Helder Nogueira Aires em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Lucas Alves de Brito Oliveira em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de Lucas Alves de Brito Oliveira em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de Helder Nogueira Aires em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GERALDO DE JESUS BRAGA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/06/2022 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/05/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:07
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/03/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
Advogado: Rolland Ferreira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 22:04