TJDFT - 0700901-22.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0700901-22.2023.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo: Intimo a parte autora/exequente em contrarrazões.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 16:07
Desentranhado o documento
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12/08/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo nº 2022/097737-7 e para condenar o réu a restituir em dobro o valor das parcelas descontadas e a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais, corrigidos pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
O autor deve promover o depósito em juízo da quantia que restou em sua conta oriunda do contrato objeto da ação.
Autorizo a compensação dos valores.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 10 de julho de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
10/07/2024 07:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700901-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CARVALHO GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Ciente do respeitável Acórdão n.º 1703781 (ID 163607907).
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 20:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 20:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 20:05
Recebidos os autos
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20/02/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/02/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 17:35
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/02/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 15:42
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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