TJDFT - 0701796-25.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701796-25.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x) outros: arquive-se os autos. *datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
02/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701796-25.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 182588405).
Na oportunidade ajustaram que o executado pagaria aos exequentes a quantia de R$4.500,00, da seguinte forma: a) uma parcela de R$1.000,00, mediante alvará a ser expedido pelo Juízo e b) duas parcelas iguais e sucessivas de R$1.750,00, a serem pagas via boleto bancário.
Demais disso acordaram que eventual saldo remanescente dos ativos financeiros bloqueados através da ferramenta SISBAJUD deveria ser restituído ao executado.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada e por seus advogados.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 182588405 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Esclareço que promovi o desbloqueio da importância de R$3.064,99, bloqueada das contas bancárias do executado, bem como efetuei a transferência de R$1.000,00 para a conta judicial vinculada ao presente feito, conforme espelho em anexo.
Com efeito, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes, no valor de R$1.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que as patronas da parte autora, que também figuram no polo ativo, possuem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 29800492.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente - ou do(a) seu(sua) advogado(a) -, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:56
Outras decisões
-
11/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:01
Indeferido o pedido de MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*69-91 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:51
Outras decisões
-
20/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 21:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:01
Indeferido o pedido de MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*69-91 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Edital em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:56
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
26/05/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2020 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:17
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/03/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 15:37
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
06/03/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:04
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:04
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2019 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 07:51
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/09/2019 17:28
Audiência Conciliação realizada - 20/09/2019 14:40
-
20/09/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/07/2019 19:01
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:44
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
11/07/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/07/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:51
Audiência conciliação designada - 20/09/2019 14:40
-
10/07/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 21:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/07/2019 21:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 21:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 06:28
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 00:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 00:46
Audiência conciliação cancelada - 11/07/2019 14:50
-
03/07/2019 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 07:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 07:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 08:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 03:08
Publicado Intimação em 21/05/2019.
-
20/05/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/05/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:34
Audiência conciliação redesignada - 11/07/2019 14:50
-
13/05/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/05/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2019 03:54
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
21/03/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/03/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:08
Audiência conciliação designada - 24/05/2019 14:05
-
18/03/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/03/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
01/03/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Vera Lucia Alves Batista Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 11:15