TJDFT - 0751888-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGO MARTINS TOREZAN em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 05:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 05:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
25/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGO MARTINS TOREZAN em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGO MARTINS TOREZAN em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751888-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGO MARTINS TOREZAN REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 195714649.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:31:58.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2024 09:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751888-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGO MARTINS TOREZAN REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/04/2024 16:57 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
05/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:08
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751888-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGO MARTINS TOREZAN REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os documentos apresentados com a petição inicial, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Recebo a emenda apresentada no ID 184669767 e, tendo em vista que a peça de ingresso preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar do pedido, ADMITO o processamento da demanda e passo a apreciar o requerimento de tutela de urgência.
Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida.
No caso em apreço, a negativação que o autor pretende ver suspensa foi disponibilizada desde 02/06/2022 (ocorrência de 03/08/2020).
Em razão do decurso do longo prazo entre ela o ajuizamento da presente ação, fica evidente a ausência de perigo da demora.
Destaco inexistir comprovação de que o requerente somente tomou ciência da negativação em setembro de 2023.
Assim, INDEFIRO a tutela de provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
MÁRCIA REGINA ARAÚJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:15
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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