TJDFT - 0738653-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738653-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE ALVES DA SILVA ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184551968, págs. 12/13.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 186197610.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/03/2024 20:07
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738653-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE ALVES DA SILVA ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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24/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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28/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:50
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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21/11/2022 04:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2022 04:42
Juntada de Certidão
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20/11/2022 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:58
Recebidos os autos
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26/10/2022 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:29
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:29
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2022 14:21
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:33
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:18
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/07/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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