TJDFT - 0716211-09.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:28
Outras decisões
-
12/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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05/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:06
Outras decisões
-
03/04/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:36
Outras decisões
-
19/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:06
Outras decisões
-
21/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/01/2025 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 26/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:28
Expedição de Edital.
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29/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:57
Outras decisões
-
29/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:57
Outras decisões
-
27/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0716211-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY, em desfavor de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ R$ 16.959,77.
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de ID 122664621, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:08
Outras decisões
-
19/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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03/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 03/05/2023 23:59.
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22/03/2023 00:30
Publicado Edital em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:41
Expedição de Edital.
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16/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 14:39
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:42
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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18/01/2023 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/12/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2022 11:10
Juntada de Petição de reconvenção
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 16:24
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 09:16
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 09:15
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2022 16:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2021 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 10:07
Recebidos os autos
-
06/11/2021 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2021 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:01
Declarada incompetência
-
20/10/2021 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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