TJDFT - 0703123-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703123-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS NOBRES REU: ALISON BARROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pelos procuradores das partes com poderes para transigir.
Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 183876859 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:59
Homologada a Transação
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19/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALISON BARROS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALISON BARROS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALISON BARROS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALISON BARROS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 22:41
Juntada de Certidão
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17/04/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 20:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 14:27
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:27
Outras decisões
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01/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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