TJDFT - 0713986-83.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:19
Indeferido o pedido de ELIZETH ALVES DE SOUSA - CPF: *48.***.*42-00 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:29
Outras decisões
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:42
Outras decisões
-
11/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:55
Outras decisões
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:18
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713986-83.2020.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE MOURA JUNIOR REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela terceira interessada ELIZETH ALVES DE SOUSA em desfavor do requerido ANTONIO CARLOS SOUSA BRITO.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Pontua-se que uma vez que houve a penhora no rosto dos autos (ID. 184309412) e que a parte autora não iniciou a fase de cumprimento de sentença, é legítimo que a terceira interessada (credora da parte autora), devido a sub-rogação de direitos, nos termos do art. 857 do CPC, promova a execução para a satisfação de seu crédito, conforme autoriza o art. 778, § 1º, IV, do CPC.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 200282600, qual seja, R$ 159.606,18 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e seis reais e dezoito centavos).
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:03
Outras decisões
-
17/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713986-83.2020.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE MOURA JUNIOR REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da ausência de impugnação pelas partes acerca do valor devido à parte autora, homologo os cálculos da contadoria, no valor de R$ 149.093,96, conforme ID. 184663694.
Assim, fica revogada a decisão de ID. 177450965, em razão do erro material lá contido.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior pedido de cumprimento de sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/02/2024 17:55
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713986-83.2020.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE MOURA JUNIOR REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que retornaram os cálculos da contadoria.
Nesta data, ficam intimadas as partes para manifestação. *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713986-83.2020.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE MOURA JUNIOR REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de declaração da parte autora, os quais impugnam a decisão que homologou os valores apurados pela contadoria, em sede de liquidação de sentença.
A embargada apresentou contrarrazões ao ID. 180922378.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
De forma prévia à decisão, remetam-se os autos conclusos à contadoria, para que especifique os valores constantes ao ID. 171697581, p. 2, esclarecendo se o valor total devido pelos requeridos é o montante de R$ 146.082,30 ou o de R$ 110.508,91.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/01/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:12
Outras decisões
-
15/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:44
Outras decisões
-
19/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:10
Outras decisões
-
23/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2023 03:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:06
Outras decisões
-
23/05/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:40
Outras decisões
-
18/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:12
Outras decisões
-
06/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
26/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/02/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 19:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/09/2022 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 08:32
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
15/09/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
23/07/2022 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BSB BENS E HABITACAO LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:06
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 19:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2021 00:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Edital em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:06
Expedição de Edital.
-
30/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 19:50
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
03/08/2021 19:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
02/06/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2021 21:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/05/2021 16:26
Audiência Conciliação realizada em/para 20/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
21/05/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:29
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
24/02/2021 08:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/02/2021 12:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/02/2021 21:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 19:53
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/12/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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