TJDFT - 0726576-45.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 22:08
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 14:21
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:41
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:27
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:34
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 19:33
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:52
Outras decisões
-
24/10/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:10
Juntada de carta
-
23/08/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:52
Juntada de carta
-
22/07/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:25
Deferido o pedido de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*26-10 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:10
Outras decisões
-
10/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:53
Outras decisões
-
07/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 10:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2024 18:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:39
Juntada de carta
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17/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:49
Juntada de carta
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13/03/2024 02:35
Publicado Edital em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:35
Publicado Edital em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE SIDNEI SOUSA COSTA (CPF: *78.***.*63-50) e DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO (Artigo n.º 761, Inciso II, do CPC/1973) - Número do Processo: 0726576-45.2018.8.07.0015.
Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em) Declaração(ões) de Crédito(s).
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público que, nos autos da Ação de Insolvência 0726576-45.2018.8.07.0015, por sentença proferida em 28/11/2023, ID 178954830, foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de SIDNEI SOUSA COSTA (CPF: *78.***.*63-50).
Por meio deste, CONVOCA todos os credores para apresentarem sua(s) declaração(ões) de crédito, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) título(s), nos próprios autos da insolvência, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste edital.
Além da declaração de crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Ficou consignado na parte dispositiva da sentença o seguinte: "(...) Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil de SIDNEI SOUSA COSTA, CPF sob n. *78.***.*63-50.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, já que é insolvente.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administrador judicial GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF *56.***.*26-10, [email protected], (61) 9817-7015, OAB/DF 73226. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de SIDNEI SOUSA COSTA, CPF sob n. *78.***.*63-50, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito ".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:02:17.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:06
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
A Secretaria deste juízo procedeu à pesquisa de imóveis junto ao estado de São Paulo (IDs 187435413 e 187491027) e a diligência foi infrutífera.
Assim, no que toca à petição de ID. 185521011, compete ao próprio administrador judicial auxiliar este juízo da identificação e arrecadação de bens de titularidade do insolvente, de forma que, se o administrador judicial já sabe de antemão da existência de dois bens do devedor, deverá realizar a sua arrecadação e apresentar as matrículas atualizados dos imóveis.
Além disso, é faculdade da Fazenda Pública se submeter à execução concursal.
De qualquer sorte, em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, oficie-se à Fazenda Pública de São Paulo ou intime-se, via sistema, para que tome conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que, caso queira, declare seus créditos. À Secretaria para cumprir os demais comandados a sentença, especialmente a publicação do primeiro edital.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:16
Outras decisões
-
22/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
A insolvência já foi declarada por sentença, de forma que o pedido de intimação do insolvente para se defender é incompatível com o estágio dos autos, motivo pelo qual o indefiro.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:10
Outras decisões
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 25/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:39
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0726576-45.2018.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: PERBONI S/A EXECUTADO: SIDNEI SOUSA COSTA CERTIDÃO Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:21:34.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - INSOLVÊNCIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726576-45.2018.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) Autor: PERBONI S/A Réu: SIDNEI SOUSA COSTA Objeto: Citação de SIDNEI SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *78.***.*63-50, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para apresentar embargos nos próprios autos é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital, podendo em igual prazo ILIDIR o pedido de insolvência, depositando neste Juízo a quantia de R$ R$ 4.489,94 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) que deverá ser acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de ser decretada a sua INSOLVÊNCIA.
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para o exercício do munus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos serão remetidos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:24:03.
Eu, LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC, Diretor de Secretaria, expeço e assino este edital, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
20/07/2023 16:30
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 06:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 06:49
Deferido o pedido de PERBONI S/A - CNPJ: 04.***.***/0015-08 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 07:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:35
Outras decisões
-
26/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:46
Deferido o pedido de PERBONI S/A - CNPJ: 04.***.***/0015-08 (EXEQUENTE).
-
23/04/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:12
Juntada de carta
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:01
Juntada de carta
-
19/10/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:16
Juntada de carta
-
20/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 14:26
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PERBONI S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 01:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 20:06
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:59
Juntada de carta
-
09/03/2021 08:35
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 01:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 10:30
Juntada de carta
-
18/08/2020 13:55
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 09:16
Expedição de Carta.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 00:16
Decorrido prazo de SIDNEI SOUSA COSTA em 06/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2019 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2019 20:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2019 20:33
Juntada de mandado
-
18/08/2019 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2019 20:30
Expedição de Mandado.
-
18/08/2019 20:30
Juntada de mandado
-
14/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 05:52
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 09:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 16:00
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 29/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 04:20
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 21:46
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2018 12:14
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2018 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 08:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 08:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 12:52
Juntada de mandado
-
15/10/2018 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2018 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2018 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SUPER para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
11/10/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 22:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-SUPER - (outros motivos)
-
24/09/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
24/09/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 19:20
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/09/2018 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
20/09/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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