TJDFT - 0701297-64.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 07:22
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701297-64.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ELDER RUBENS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No curso do processo, foi o devedor instado, na forma da decisão de ID 170090414, a indicar o local onde poderia ser encontrado o veículo penhorado nos autos.
Todavia, embora pessoalmente intimada (ID 182942694), a parte executada não se manifestou.
Na hipótese, subsume-se a conduta do executado ao disposto no art. 774, III, do CPC, pois, ciente da constrição de seu bem, dificulta a realização da penhora.
Assim, conforme autoriza o parágrafo único do referenciado artigo, aplico-lhe uma multa, no percentual de 5% sobre o valor atualizado do débito, o qual reverterá em benefício do credor, executável nos próprios autos.
Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, como não foram indicados outros bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a certidão de ID 161490862 quanto ao prazo prescricional (04/03/2027).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:34
Outras decisões
-
22/01/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ELDER RUBENS DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:38
Outras decisões
-
21/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:08
Outras decisões
-
21/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 11:57
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:31
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:42
Indeferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:52
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ELDER RUBENS DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ELDER RUBENS DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ELDER RUBENS DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ELDER RUBENS DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 20:58
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/01/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/04/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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