TJDFT - 0700926-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
08/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:27
Outras decisões
-
23/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:49
Outras decisões
-
28/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:59
Outras decisões
-
21/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 11/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:48
Outras decisões
-
12/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 18:44
Outras decisões
-
22/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700926-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700926-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente não se manifestou acerca do ID. 205059726.
Assim, considerando o contido no referido ID, anote-se novamente conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:42
Outras decisões
-
06/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700926-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a fim de que promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a regularização da sua representação processual, eis que não há procuração nos autos outorgando poderes ao advogado signatário da petição inicial de ID. 184079434.
Havendo o cumprimento do acima determinado, ou encerrado o prazo concedido sem apresentação de procuração, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:32
Outras decisões
-
20/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:15
Outras decisões
-
13/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ATTILA SAMUELL NUNES TABORY em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700926-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 1 de março de 2024, 18:01:57.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
01/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700926-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: ATTILA SAMUELL NUNES TABORY REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para esclarecer seu interesse processual, eis que o débito não consta como em prejuízo ou vencido no SCR desde abril/2023, como se observa de ID. 184079436.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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