TJDFT - 0702356-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
07/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2025 09:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:46
Outras decisões
-
03/03/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:31
Outras decisões
-
09/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 21:02
Indeferido o pedido de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE - CPF: *88.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, diante da impossibilidade de cumprimento específico da obrigação de fazer que lhe foi imposta, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente petição para a instauração do incidente de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
I. -
23/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:26
Outras decisões
-
06/07/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
A parte exequente requereu a análise quanto à fixação das astreintes, face o descumprimento da obrigação pelo executado, uma vez que a sentença fixou o prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa de R$ 100,00, sem mencionar qualquer teto máximo.
Aduziu que o lapso temporal entre a data do esgotamento do prazo (13/6/2023) até a data de 04/02/2024 (data do pedido pela multa de astreintes) são de 236 dias, o que perfaz uma multa de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais).
Destacou que, caso seja deferida a incidência da multa, não tem interesse em compor um acordo, uma vez que ficará obrigado a entregar seu veículo pelo montante de R$ 23.735,00 (preço da tabela Fipe).
Ressaltou que as astreintes são quase o mesmo valor do veículo, mas não obriga o exequente a entregar seu automóvel para ser possível receber a referida multa (id. 194241655).
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição id. 194241655.
Após, retornem os autos conclusos para análise do incidente. -
28/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:12
Outras decisões
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 840 do CC, "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Assim, as partes não devem formular pedidos principais e sucessivos de acolhimento.
Devem apresentar proposta nos autos ou já minuta de acordo.
Após, o juízo fará avaliação quanto à possibilidade de homologação sobre o que for ajustado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem termo de acordo ou formalizarem proposta que possa ser submetida à outra para aceitação, recusa ou contraproposta.
Caso seja apresentada proposta, intime-se a parte contrária, para manifestação em 5 dias. -
21/03/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para esclarecer a divergência indicada pelo exequente em relação ao comprovante de pagamento id. 172706655.
Após, retornem os autos para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. -
28/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:46
Outras decisões
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, deixo de conhecer da impugnação.
Lado outro, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, pois os documentos anexados ao Id. 180019213 e seguintes não comprovam a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Fica a exequente intimada para se manifestar sobre o comprovante de pagamento de Id. 181303275, bem como sobre eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, haja vista a inércia do devedor diante das opções apresentadas pelo exequente na petição de Id. 164880996.
Prazo: cinco dias.
Intimem-se. -
29/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:58
Outras decisões
-
11/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:09
Outras decisões
-
22/09/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/09/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Termo.
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:33
Outras decisões
-
11/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:38
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE - CPF: *88.***.*80-30 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 09:56
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 em 13/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 01:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 13:09
Decorrido prazo de JOAB ROBERTO VAZ *18.***.*51-01 - CNPJ: 22.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 22/09/2022.
-
31/08/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/08/2022 14:38
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
30/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 20:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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