TJDFT - 0704989-30.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
11/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de IVALDIR SANTOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 21:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IVALDIR SANTOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 00:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:17
Deferido o pedido de IVALDIR SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*10-05 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 48.769.911 ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de IVALDIR SANTOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:21
Deferido em parte o pedido de IVALDIR SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*10-05 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/06/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:16
Indeferido o pedido de IVALDIR SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*10-05 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/05/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704989-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IVALDIR SANTOS DA SILVA Polo Passivo: ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 189138383, a qual transitou em julgado (ID 191252910).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 189204083).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Aguarde-se, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Caso resultem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:57
Deferido o pedido de IVALDIR SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*10-05 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:14
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de IVALDIR SANTOS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
01/03/2024 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704989-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVALDIR SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 185956604, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
07/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704989-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVALDIR SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA DECISÃO Acolho a justificativa da parte autora (ID 181426637) e determino a remarcação da audiência de conciliação.
Assim, não sendo processo de pauta específica, busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Sendo processo de pauta específica, com a maior brevidade possível, dentro da pauta e dos prazos firmados, inclusive por meio de encaixe.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem para intimação das partes.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
30/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:42
Deferido o pedido de IVALDIR SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*10-05 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/12/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:28
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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