TJDFT - 0754979-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 16:55
Processo Desarquivado
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24/04/2024 00:04
Arquivado Provisoramente
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23/04/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754979-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 18:46:10.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
30/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 13:00
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 12:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CLAUDELIS DUARTE DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/11/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:30
Outras decisões
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27/09/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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