TJDFT - 0743555-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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19/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Outras decisões
-
05/11/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:01
Outras decisões
-
11/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:16
Outras decisões
-
17/09/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:09
Outras decisões
-
27/08/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:18
Outras decisões
-
24/07/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:56
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:16
Outras decisões
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:31
Outras decisões
-
03/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743555-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REU: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se mostra viável, na ótica da efetividade da atividade jurisdicional e em observância do princípio da razoável duração do processo, a designação da audiência inaugural neste processo.
Registre-se, ainda, que a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277, CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139, CPC) ou, ainda, quando verificar a pouca probabilidade de composição entre as partes, com base no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário.
Ressalte-se, ainda, que o ré poderá apresentar sua proposta de acordo, por escrito, nos autos, no prazo dos embargos.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Aguarde-se o prazo para o réu apresentar embargos à monitória.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:42
Outras decisões
-
26/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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