TJDFT - 0704140-28.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 20/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 13:31
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 18:37
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 18:36
Juntada de consulta renajud
-
21/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:09
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704140-28.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL ESTRELA EXECUTADO: MARCOS DA SILVA PINTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 21 de março de 2024 16:24:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:37
Outras decisões
-
21/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL ESTRELA - CNPJ: 20.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
08/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704140-28.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL ESTRELA EXECUTADO: MARCOS DA SILVA PINTO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 154850400, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 29 de janeiro de 2024 16:22:23.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
29/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:59
Outras decisões
-
02/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2019 12:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/11/2019 09:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
28/11/2019 09:43
Transitado em Julgado em 11/10/2019
-
28/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL ESTRELA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:14
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 08:56
Publicado Sentença em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:39
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2019 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2019 15:01
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2019 14:36
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:01
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:12
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA PINTO COELHO em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 20:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL ESTRELA em 28/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 10:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL ESTRELA em 27/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 02:43
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:14
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
23/10/2018 16:53
Audiência Conciliação realizada - 23/10/2018 16:10
-
23/10/2018 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
23/10/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 09:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
03/09/2018 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 09:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 09:06
Audiência conciliação designada - 23/10/2018 16:10
-
31/08/2018 19:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
30/08/2018 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2018 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2018 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2018.
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10/07/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 12:31
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2018 08:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
27/06/2018 08:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 11:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
26/06/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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