TJDFT - 0711840-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:29
Outras decisões
-
05/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:27
Outras decisões
-
16/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:23
Outras decisões
-
06/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711840-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA em face do IPREV e do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi julgada improcedente a impugnação dos executados e homologados os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 180530319).
O executados interpuseram Agravo de Instrumento nº 0754849-06.2023.8.07.0000.
O processo encontrava-se suspenso aguardando o julgamento do agravo de instrumento.
Consta comunicação de trânsito em julgado do recurso, o qual foi conhecido e desprovido (ID 210417722).
Assim, tendo em vista a preclusão da decisão ID 180530319, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Com a manifestação, intimem-se os executados.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Registre-se o sobrestamento de suspensão.
Intime-se a exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, intimem-se os executados.
Prazo: 20 dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/09/2024 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711840-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, proposto por OLGA RODRIGUES DE LIMA SOUZA e OUTROS em face do IPREV/DF e DISTRITO FEDERAL, em que pretende o cumprimento da obrigação de pagar.
A decisão ID 180530319 rejeitou a impugnação do DF.
Irresignado, o ente público interpôs o AGI n. 0754849-06.2023.8.07.0000.
A parte exequente informa que ainda não houve o trânsito em julgado do Agravo.
Requer a expedição de RPV sob o valor incontroverso. É o relato.
DECIDO.
Sem razão a parte requerente.
Compulsando os autos, observa-se que o efeito suspensivo foi indeferido nos seguintes termos: "Nesse aspecto, observo que os agravantes argumentam que o perigo da demora reside na iminência da expedição da RPV.
Nada obstante, constato que, na decisão recorrida, a expedição dos requisitórios foi condicionada à preclusão do referido pronunciamento.
Abaixo, transcrevo o trecho correlato: Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Após, expeçam-se as RPVs, contra o IPREV/DF, pois, conforme título executivo, o DF responde apenas de maneira subsidiária.
Desta feita, considerando que a interposição deste Agravo de Instrumento impediu, temporariamente, a preclusão da decisão, certo é que não haverá risco de expedição do requisitório antes de definitivamente decidida a controvérsia a respeito da suspensão do processo de origem ou do índice de correção monetária aplicável ao caso.
Nesse sentido, inclusive, fez constar o próprio Juízo de origem após a interposição deste Agravo (ID origem 183155877), confira-se: Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
A expedição de requisitórios requer a preclusão da decisão agravada.
Logo, aguarde-se o julgamento do AGI 0754849-06.2023.8.07.0000 em pasta própria.
Assim, não está configurado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Logo, não é possível prosseguir quanto ao valor incontroverso, razão pela qual INDEFIRO o pedido ID 184701864.
Prossiga-se conforme determinado em ID 183155877.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:41
Outras decisões
-
25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:32
Outras decisões
-
09/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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