TJDFT - 0718720-54.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 6.488,40 (seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), em favor de REGINALDO JOAQUIM DA SILVA (CPF nº *39.***.*16-80), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação ao primeiro autor em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Defiro o desentranhamento de documentos pelas Partes, independentemente de traslado, mediante recibo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/09/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718720-54.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: REGINALDO JOAQUIM DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial.
Fica a empresa falida intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 12:54:05.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
01/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/07/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Assim, cumpra-se aquela decisão, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/07/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 99, II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data da quebra (líquido exequente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá apresentar seus documentos pessoais.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
22/07/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/07/2023 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2023 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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