TJDFT - 0746792-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746792-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL UDEMBERG PEREIRA SANTANA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por GIL UDEMBERG PEREIRA SANTANA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 186609595.
A parte ré ainda não apresentou contestação, prescindindo-se de sua anuência (art. 485, §4º, do CPC).
Decido.
Revogo a tutela de urgência e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não perfectibilidade o contraditório.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/02/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GIL UDEMBERG PEREIRA SANTANA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746792-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL UDEMBERG PEREIRA SANTANA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para se manifestar quanto ao alegado cumprimento da tutela, bem como para apresentar réplica a contestação de ID 185131607 no prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746792-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL UDEMBERG PEREIRA SANTANA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para se manifestar quanto ao alegado descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, o réu quedou-se inerte (ID nº184859778).
Sendo assim, diante da ausência de prova de cumprimento da medida, intime-se o autor para comprovar nos autos os descontos que foram feitos e não estornados em sua conta corrente, como determinou a decisão de ID nº 178056510, para fins de viabilizar a adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive eventualmente o bloqueio de valores via Sisbajud. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/01/2024 22:02
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GIL UDEMBERG PEREIRA SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:45
Outras decisões
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07/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/12/2023 21:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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