TJDFT - 0744626-88.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BIANCA KELLY SANTOS RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:46
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
FRAUDE.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS.
SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA DO RÉU.
IMPUTAÇÃO À PARTE AUTORA. 1.
O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2.
As instituições bancárias submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
As alegadas violações ao direito de personalidade do autor não se caracterizam como dano moral na modalidade in re ipsa.
Além disso, não há elemento mínimo de prova de que as situações vividas foram capazes de violar o direito de personalidade relacionados ao seu nome, à sua boa-fama ou à sua credibilidade. 4.
Os fatos narrados podem ser classificados como meros aborrecimentos ou dissabores da vida cotidiana, não tendo o condão de violar direitos da personalidade e ensejar a necessidade de compensação por danos morais. 5.
Na sucumbência mínima do réu, cabe imputar o ônus integral à parte autora. . 6.
Recurso conhecido e não provido. -
23/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:40
Conhecido o recurso de BIANCA KELLY SANTOS RODRIGUES - CPF: *50.***.*64-60 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
02/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717152-16.2021.8.07.0001
Marli Marques Monteiro Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2021 16:29
Processo nº 0011605-33.2017.8.07.0015
Mozarlem Gomes do Nascimento
Jose Raymundo Aquino Gomes
Advogado: Thalita de Souza Costa Amaral
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 15:30
Processo nº 0708233-23.2021.8.07.0006
Wellington Jorge Vicente da Silva
Ly Vicente da Silva
Advogado: Elisa Lima Alonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 15:50
Processo nº 0011605-33.2017.8.07.0015
Jose Raymundo Aquino Gomes
Mozarlem Gomes do Nascimento
Advogado: Roque Telles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2017 21:00
Processo nº 0702465-97.2022.8.07.0001
Helaine de Lourdes Vieira de Deus
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 16:51