TJDFT - 0727105-38.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:37
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727105-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes acerca da expedição dos alvarás de levantamento eletrônico e respectivos cumprimentos, conforme comprovantes acostados aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
01/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727105-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO ID 184496527: Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte executada BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A em face da decisão de ID 181512037.
Alega a ocorrência de omissão visto que a legislação veda a compensação de honorários de sucumbência.
O embargado apresentou manifestação no ID 184596991.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Aqui cabe algumas considerações.
O patrono dos executados protocolou pedido de cumprimento de sentença (ID 173664151) com a finalidade de buscar os honorários sucumbenciais arbitrados em seu favor no julgamento da impugnação, no importe de R$ 961,80.
A “compensação”, conforme lançado na decisão guerreada, diz respeito apenas a subtração dos honorários devidos pelo exequente ao advogado dos executados em relação ao montante que lhe cabe, conforme sentença de ID 170269274.
Assim, em nenhum momento houve a compensação entre honorários sucumbenciais, mas apenas a subtração deste em relação ao montante a ser levantado pelo exequente.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Diante das informações bancárias prestadas pelas partes (ID 184496527 e 184596991), cumpra-se a decisão de ID 181512037 com a expedição dos alvarás ali destacados.
Com relação ao valor de R$ 961,80, referente aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos dos executados, cadastre-se a Associação dos advogados do BRB, CNPJ nº 00.***.***/0001-81 como terceiro interessado.
Em seguida, expeça-se o alvará respectivo e, após a devida intimação sobre a transferência, inative-se o terceiro interessado.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/01/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Outras decisões
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 19:40
Julgada procedente a impugnação à execução de
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25/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:33
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:41
Indeferido o pedido de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*10-12 (AUTOR)
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18/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 18:26
Desentranhado o documento
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09/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:11
Deferido o pedido de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*10-12 (AUTOR).
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05/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:38
Deferido em parte o pedido de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*10-12 (AUTOR)
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03/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:20
Deferido o pedido de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*10-12 (AUTOR).
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09/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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08/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
19/02/2021 20:36
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/02/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 00:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2021 02:38
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
24/01/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2021 13:04
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2021 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
24/11/2020 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/11/2020 11:31
Recebidos os autos
-
24/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/11/2020 19:16
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*10-12 (AUTOR) em 20/11/2020.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 12:58
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*10-12 (AUTOR) em 04/11/2020.
-
11/11/2020 01:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/10/2020 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:30
Recebidos os autos
-
27/08/2020 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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