TJDFT - 0750232-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SOARES MOTA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SOARES MOTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750232-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: MARIA LUZIA SOARES MOTA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, proposta por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em face de MARIA LUZIA SOARES MOTA, em que houve celebração de acordo (ID 184412163).
Por esta razão, as partes requereram a sua homologação.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Homologada a Transação
-
25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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