TJDFT - 0700942-98.2019.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:46
Outras decisões
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMEIRE DE ASSIS PINTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SELMA DE ASSIS PINTO SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:47
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NEWTON DE ASSIS PINTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de SIMEIRE DE ASSIS PINTO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
03/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:03
Homologado o pedido
-
28/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/03/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700942-98.2019.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALEIXA DE MATOS REQUERIDO: NEWTON DE ASSIS PINTO, SIMEIRE DE ASSIS PINTO, SELMA DE ASSIS PINTO SILVA INVENTARIADO(A): GERALDO BELCHIOR PINTO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente anos termos da decisão de ID 165715545, item 12.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
1.
A inventariante apresenta petição pugnando pela suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses para apresentação do termo de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens - ITCMD (ID 160060848). 2.
O pedido formulado pela parte não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual (CPC, art. 313). 3.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou, em 26.10.2022, o Tema Repetitivo 1074, em 17 de novembro de 2020, no qual se discutia a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”. 4.
Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, firmou-se a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". (grifos e negritos nossos). 5.
Assim, mesmo que efetuado o pagamento do ITCMD, existindo outros débitos tributários, tais como, IPTU, TLP, IPVA, dentre outros, há igualmente impedimento para que se ultime o inventário (CTN, art. 192). 6.
O presente inventário tramita na forma de arrolamento comum. 7.
Então é necessário que seja quitado o ITCMD e a quitação dos débitos tributários incidentes em cada um dos bens que integram o espólio. 8.
Importante que a Inventariante compreenda que enquanto não forem quitados os débitos para com a Fazenda Pública do DF, este Juízo está impedido de expedir qualquer formal de partilha ou alvará em favor dos herdeiros, ainda que o feito seja sentenciado. 9.
Assim, concedo à Inventariante o derradeiro prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o termo de quitação ou isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens - ITCMD. 10.
Registro ainda que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial. 11.
Com a apresentação do termo de quitação ou do comprovante de pagamento, intime-se à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 12.
Caso a PGDF apresente requerimento, intime-se a parte autora para o devido cumprimento. 13.
Caso não haja qualquer requerimento da Fazenda Pública do Distrito Federal, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar o esboço de partilha. 14.
Em seguida, intime-se a parte autora, para ciência e manifestação. 15.
Após, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
18/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:13
Outras decisões
-
26/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 14/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:05
Deferido o pedido de MARIA ALEIXA DE MATOS - CPF: *99.***.*64-87 (INVENTARIANTE).
-
05/12/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/12/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 23/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SIMEIRE DE ASSIS PINTO em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NEWTON DE ASSIS PINTO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SIMEIRE DE ASSIS PINTO em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 22:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SELMA DE ASSIS PINTO SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:09
Recebidos os autos
-
29/06/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SIMEIRE DE ASSIS PINTO em 19/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/02/2021 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de NEWTON DE ASSIS PINTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 21:13
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 21:10
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 21:07
Expedição de Carta.
-
21/10/2020 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:26
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/10/2020 22:59
Recebidos os autos
-
05/10/2020 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/10/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 20:47
Recebidos os autos
-
08/09/2020 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:44
Desentranhamento de documento (ID: 70924335 - Ofício Resposta CEF)
-
27/08/2020 12:44
Movimentação excluída
-
24/08/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 07:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:08
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 13:20
Expedição de Termo.
-
16/06/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA ALEIXA DE MATOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 17:33
Apensado ao processo 0704891-33.2019.8.07.0019
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 22:03
Recebidos os autos
-
05/05/2020 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/10/2019 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:08
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/07/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2019 10:39
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 23:59
Recebidos os autos
-
27/06/2019 23:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/03/2019 12:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
14/03/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
14/03/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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