TJDFT - 0745964-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 20:44
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:44
Homologada a Transação
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21/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745964-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: PRISCILA ALVES DE FRANCA, VILMAR ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial de ID 184845549.
Retifiquem-se os autos de forma a incluir MARIA DA GLÓRIA (CPF de nº *02.***.*31-00) e SHIRLEI ALVES PEREIRA no polo passivo da demanda.
Outrossim, em razão do aditamento à inicial e do exíquo prazo para citação das parte ora incluídas no polo passivo, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 31.01.
Designe-se nova data para nova audiência de conciliação.
Após, expeça-se mandado de citação/intimação das partes requeridas no endereço indicado pela requerente.
Em tempo, intime-se a parte requerente para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, quanto ao não cumprimento do mandado de ID 177886188 (conforme IDs 179500898 e 179598607).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/01/2024 19:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:53
Deferido o pedido de A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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26/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/11/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 07:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 07:20
Outras decisões
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07/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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