TJDFT - 0738725-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
09/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738725-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
H.
B.
R., B.
H.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LIMA HOLMES BURITY EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à cota ministerial de ID 189548457, cumpra-se na forma da Decisão de ID 184925225.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
12/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
08/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738725-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
H.
B.
R., B.
H.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LIMA HOLMES BURITY EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 184925225) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, intimo à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 08:35:58.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor -
28/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738725-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
H.
B.
R., B.
H.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE LIMA HOLMES BURITY EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Distrito Federal, a fim de que apresente eventual manifestação, na forma do art. 178 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:03
Outras decisões
-
11/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 12:18
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:26
Outras decisões
-
05/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 05:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:22
Outras decisões
-
28/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2022 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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