TJDFT - 0726049-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726049-72.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE, NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE EXECUTADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:00:16.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:37
Outras decisões
-
12/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726049-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE, NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE EXECUTADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 192010385), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 192206141.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de ID 191594660. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726049-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE, NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE EXECUTADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito bem como a não apresentação de impugnação em relação à executada Amil.
Fica a parte exequente intimada para juntar aos autos a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 2º, do CPC, ambos de 10%, com o devido abatimento da quantia já depositada, para fins de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 03/04/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726049-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE, NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE EXECUTADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação (ID 187807874), na qual a executada Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A alegou, em apertada síntese, que já havia repassado à operadora o valor correspondente à devolução das mensalidades e que havia feito o pagamento da sua cota-parte da condenação no valor que julgou devido, qual seja, R$ 1.417,10, conforme depósito de ID 187807873. esposta à impugnação junto ao ID 191282167.
Decido.
Da leitura da sentença ora em execução (ID 21114474), constata-se que a obrigação de pagar imposta às executadas é solidária, razão pela qual, pela própria natureza da solidariedade, ambas as executadas são responsáveis pelo pagamento da integralidade da dívida.
Não há que se falar, portanto, em pagamento da cota-parte da condenação.
Noutro giro, conforme dispõe o artigo 525, § 4º, do CPC, quando a parte executada alegar que a parte contrária, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (§ 5º do referido artigo).
Este é o caso dos autos, já que a impugnante alegou ser devedora da quantia de R$ 1.417,10 sem, no entanto, instruir a impugnação com os respectivos cálculos, de modo a justificar o valor indicado.
Diante do exposto, conheço em parte da impugnação e, nesta extensão, rejeito-a.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, bem como para apresentação de impugnação em relação à executada Amil.
Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 2º, do CPC, ambos de 10%, com o devido abatimento da quantia já depositada, para fins de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, libere-se o depósito efetuado (ID 187807873), com acréscimos legais, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários informados no ID 184800811.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726049-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE, NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE EXECUTADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exeqüentes para se manifestarem acerca da impugnação apresentada pela executada ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:36
Outras decisões
-
20/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:33
Outras decisões
-
26/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:56
Outras decisões
-
11/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2024 17:28
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
10/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/10/2018 13:18
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/10/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2018 02:44
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:12
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 09:12
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 09:12
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 09:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2018 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2018 03:21
Publicado Sentença em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2018 06:29
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2018 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 10:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 10:44
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 10:44
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 10:44
Decorrido prazo de MARGARETE CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2018 05:48
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2018 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 07:40
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/12/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 03:00
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
24/11/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 11:47
Recebidos os autos
-
22/11/2017 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2017 14:01
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 06:11
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE em 08/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2017 03:02
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2017 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2017 13:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 22:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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