TJDFT - 0762205-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:59
Determinado o arquivamento
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01/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762205-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA CARDOSO APOLINARIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ERICA CARDOSO APOLINARIO em face de CARTAO BRB S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 184887446).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 09:17:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 08:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:48
Indeferida a petição inicial
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28/01/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/12/2023 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
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02/12/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
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31/10/2023 10:33
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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31/10/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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