TJDFT - 0715035-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 23:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Outras decisões
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Outras decisões
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Indeferido o pedido de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL - CPF: *04.***.*72-34 (AUTOR)
-
19/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Outras decisões
-
04/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:36
Outras decisões
-
30/09/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 02:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:43
Outras decisões
-
25/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715035-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL REU: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora dos rosto dos presentes autos comunicada ao ID 187037546.
Em resposta, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos do processo de n. 0722468-73.2022.8.07.0001 informando que houve o fim da fase cognitiva nestes autos (ID 135336382), não iniciada, ainda, eventual fase de cumprimento de sentença.
Por fim, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Outras decisões
-
26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:48
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715035-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL REU: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme explicado ao ID 181752739, a sentença de ID 135336382 julgou improcedente o pedido consignatório, mantida na instância recursal (ID 179915534), de modo que, a princípio, os valores caucionados deveriam ser restituídos ao requerente.
Contudo, consta penhora no rosto dos autos (ID 180680430), oriundo dos autos de nº 0711398-25.2023.8.07.0001, em tramitação perante este Juízo.
Indicado, pois, o valor do débito naqueles autos (ID 184288272), transfira-se o montante presente em conta judicial destes autos, até aquela quantia, para conta judicial vinculada aos autos do processo de n. 0711398-25.2023.8.07.0001.
Em seguida, translade-se cópia desta Decisão para os autos de n. 0711398-25.2023.8.07.0001.
Após, existindo eventuais valores remanescentes, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do requerente.
Por fim, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
29/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:42
Outras decisões
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:27
Outras decisões
-
06/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:19
Outras decisões
-
30/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 12:06
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 23:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2022 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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