TJDFT - 0739429-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UP- ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO CALDEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA - CPF: *62.***.*76-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
24/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:17
Outras decisões
-
13/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:06
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739429-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA REPRESENTANTE LEGAL: WANDERLEY CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 189913323, uma vez que, como já asseverado no ID 186921528, o direcionamento da execução para pessoa não partícipe da relação jurídica processual depende exige o devido processo legal, com os consectários do contraditório e da ampla defesa.
No mais, não atendida a determinação de ID 186921528 e ausente indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente, na forma do ID 135243665.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739429-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA REPRESENTANTE LEGAL: WANDERLEY CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O direcionamento da execução para pessoa não partícipe da relação jurídica processual depende de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como via que preserva o devido processo legal, com os consectários do contraditório e da ampla defesa.
Isto posto, caso seja esse o intento, deverá a parte exequente adequar o pedido aos preceitos do art. 133 do CPC.
Ademais, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, RECOLHAM-SE as custas inerentes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739429-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA REPRESENTANTE LEGAL: WANDERLEY CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 185028837, uma vez que o executado na presente demanda (ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES) não é parte nos autos apontados (nº 0723655-92.2017.8.07.0001), inviabilizando penhora pretendida.
Ademais, como já sinalizado no ID 130925384, eventual pretensão em face de terceiro deve ser vindicada pelas vias processuais adequadas.
No mais, ausente bens à penhora, arquivem-se provisoriamente, na forma do ID 135243665.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 17:41
Indeferido o pedido de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA - CPF: *62.***.*76-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
30/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 07:16
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 01:03
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 24/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:58
Outras decisões
-
28/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES em 27/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:31
Indeferido o pedido de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA - CPF: *62.***.*76-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
12/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 21:43
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:43
Outras decisões
-
30/06/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:29
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 22:24
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:24
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
19/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 21:41
Outras decisões
-
17/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/08/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIRLEI TEREZINHA SOMAVILLA em 02/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2020 19:02
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2020 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/05/2020 11:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/05/2020 11:42
Recebidos os autos
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2020 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES em 05/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de ALLIA GRAN HOTEL BRASILIA SUITES em 17/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO DE LIMA em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 05:42
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2020 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 16:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 01:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:28
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2020 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:52
Declarada incompetência
-
20/12/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 09:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/12/2019 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/12/2019 20:07
Recebidos os autos
-
18/12/2019 20:07
Declarada incompetência
-
18/12/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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