TJDFT - 0737149-53.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:04
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737149-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:17
Outras decisões
-
22/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:37
Outras decisões
-
23/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:07
Outras decisões
-
20/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737149-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a sentença foi cassada para a fixação de pontos controvertidos, passo à análise dos autos.
As partes controvertem quanto à gestão da conta individual do PASEP.
Segundo o autor, seu direito está fundado em ato ilícito praticado pelo réu ao argumento de que houve subtração de valores, em especial no ano de 1989, e aplicação equivocada dos índices previstos na legislação do PASEP.
O réu, por sua vez defende a regularidade do saldo pago.
Convém consignar que a relação existente entre a parte autora e o Banco do Brasil S/A não é de consumo, pois o réu, no caso dos autos não atua como fornecedor de bens ou serviços, mas como depositário dos recurso do PASEP por faça de Lei.
Portanto, não se aplicam as normas do CDC ao caso.
Desse modo, cabe à parte autora demonstrar o ato ilícito do réu, apontando a a irregularidade dos extratos e indicando a não incidência dos índices oficiais e o alegado desfalque.
Assim, reabro o prazo para que a parte autora indique as provas que pretende produzir, indicando objetivamente a sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:32
Outras decisões
-
12/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737149-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão de sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:43
Outras decisões
-
19/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 13:54
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
18/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/10/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2020 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2020 15:29
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2020 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:43
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 19:28
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2020 03:37
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 17:34
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 07:25
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:05
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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