TJDFT - 0703185-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:44
Outras decisões
-
23/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/02/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA REGIANE FERREIRA LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA REGIANE FERREIRA LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 01:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:54
Outras decisões
-
28/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:16
Outras decisões
-
16/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:44
Outras decisões
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703185-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA REGIANE FERREIRA LIMA REQUERIDO: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA, JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 193678039.
Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/04/2024 03:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:28
Outras decisões
-
18/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA REGIANE FERREIRA LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703185-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA REGIANE FERREIRA LIMA REQUERIDO: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA, JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 07:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:21
Outras decisões
-
25/03/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703185-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA REGIANE FERREIRA LIMA REQUERIDO: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA, JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de contestação pelo segundo requerido.
De ordem, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 188008719 no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 07:33:03.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703185-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA REGIANE FERREIRA LIMA REQUERIDO: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA, JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros ajuizado por MARIA REGIANE FERREIRA LIMA, com pedido de tutela de urgência para fins de liberação de constrição incidente sobre o imóvel sito na QR 206 Conj. 19 Casa 25 – SAMAMBAIA NORTE - DF, CEP: 72.316-019.
Citem-se os embargados na pessoa de seus procuradores (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A citação se dará por meio de publicação (art. 677, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Publique-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:09
Outras decisões
-
29/01/2024 23:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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