TJDFT - 0737599-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:23
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737599-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 198069556, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Todavia, fica desconstituída a penhora dos bens listados no Auto de ID 190563937, uma vez que a entrada da avença paga pela executada (R$ 3.589,82), além de representar mais da metade do débito remanescente perseguido (R$ 7.179,05), supera o valor da constrição realizada naquela oportunidade (R$ 3.100,00), tornando despicienda a manutenção do bloqueio dos móveis havidos na residência dela.
Ademais, admite a devedora que está na posse do veículo encontrado na pesquisa de ID 196903860, o qual, por si só, tem o condão de constituir garantia de pagamento do débito remanescente (R$ 3.500,00).
Desse modo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:20
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:31
Deferido o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:24
Decorrido prazo de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES - CPF: *02.***.*90-49 (EXECUTADO) e CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE) em 03/05/2024.
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06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737599-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES, CPF: *02.***.*90-49, estabeleceu contato com esta Serventia pelo whatsapp nº (61) 9.9272-3666, ocasião na qual informou que concorda com a liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.416,94 (mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), apresentou ainda, a seguinte proposta de acordo para a quitação do valor remanescente: 1) A parte devedora reconhece o débito remanescente de R$ 7.014,00 (sete mil e quatorze reais), e se compromete a pagar em 14 parcelas de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) sendo a primeira parcela para o dia 07/06/2024 e as restantes para o mesmo dia 24 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de transferência bancária indicada pela parte credora de Id. 194289751, ou mediante transferência via PIX; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, bem como indicar sua chave PIX em caso de aceite, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:15
Indeferido o pedido de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES - CPF: *02.***.*90-49 (EXECUTADO)
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23/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:33
Decorrido prazo de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES - CPF: *02.***.*90-49 (EXECUTADO) em 03/04/2024.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737599-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à: CLELIA CLARA FERNANDES GONCALVES, encaminhado para o endereço: QNM 23 Conjunto A, casa 6, Ceilândia Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-231, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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24/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:52
Deferido em parte o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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