TJDFT - 0748478-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:48
Outras decisões
-
04/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
04/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:30
Outras decisões
-
06/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/02/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 23:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:14
Outras decisões
-
30/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:28
Outras decisões
-
13/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para se manifestar sobre petição e documentos anexos aos IDs 207931074 e 207931077, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, retornem conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:38
Outras decisões
-
18/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do AGI 0750994-19.2023.8.07.0000.
Ante o certificado no ID 206484906, anote-se conclusão para sentença, conforme 2º parágrafo da decisão de ID 202661297.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:54
Outras decisões
-
05/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as rés para que se manifestem sobre petição e documento juntado pela autora nos IDs nº 201820897 e 201820898, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 437, §1º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:27
Outras decisões
-
25/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora sobre documento juntado pela ré no ID nº 198303361, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:00
Outras decisões
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:27
Outras decisões
-
15/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo de ID Num. 181935260, em razão da pendência de julgamento da ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000, pois os atos normativos são dotados de presunção relativa de constitucionalidade, devendo a aplicabilidade da norma ser observada até que seja revogada ou declarada a sua inconstitucionalidade.
Cabe ressaltar que, até a presente data, não há qualquer decisão proferida na ADI 0721303-57.2023.8.07.0000 determinando a suspensão da eficácia da referida lei.
Dessa forma, entendemos que a manutenção do trâmite regular do processo é medida que se impõe, assegurando-se assim o devido processo legal e a efetividade da prestação jurisdicional.
De outra parte, rejeito a preliminar de incompetência territorial (ID Num. 185310800 - Pág. 5), pois a presente ação foi proposta no foro do domicílio do réu, em sua sede localizada em Brasília-DF, e em se tratando de relação consumerista, é faculdade do consumidor a escolha do foro para ajuizamento de demanda, podendo optar entre o foro de seu domicílio, do domicílio do réu ou, ainda, o foro de eleição, conforme se depreende da exegese do art. 6º, VIII, do CDC.” (Acórdão 1190911, 07066302320188070004, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2019, publicado no DJE: 14/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intimem-se as partes para, inclusive, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:20
Outras decisões
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 187647596 e 187645727 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 27/02/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
27/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:08
Outras decisões
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748478-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo para apresentação de defesa em relação ao réu BANCO DE BRASÍLIA SA. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:21
Outras decisões
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:53
Outras decisões
-
04/12/2023 07:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:20
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO - CPF: *43.***.*48-72 (AUTOR)
-
24/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701104-27.2022.8.07.0007
Fortaleza Pneus e Rodas Eireli
Banco do Brasil SA
Advogado: Jessica Cunha de Avelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 10:31
Processo nº 0701164-29.2024.8.07.0007
Janaina Elisa Beneli
R S Nunes Comercio de Gesso e Servicos D...
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 12:37
Processo nº 0015064-22.2016.8.07.0001
Construtora e Administradora Correia Ltd...
Rosangela Jones Fernandes Saraiva
Advogado: Daniella Cannalonga de Sousa Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2016 21:00
Processo nº 0709185-96.2021.8.07.0007
Maristela do Carmo Ohtta Chaves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jesse Alcantara Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 11:06
Processo nº 0726948-42.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Paulo Quintans
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:41