TJDFT - 0701508-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 09:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:00
Outras decisões
-
24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 18:11
Expedição de Termo.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 23:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:12
Outras decisões
-
24/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 20:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701508-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA REU: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:07
Decretada a revelia
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701508-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA REU: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 191456146, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701508-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA REU: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA, ID 187448346 , foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 05(cinco) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:20:29.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/02/2024 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
31/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:31
Outras decisões
-
24/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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