TJDFT - 0016404-97.2013.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2024 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2024 11:07 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 04:19 Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 04:19 Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 02:42 Publicado Sentença em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0016404-97.2013.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA EXECUTADO: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em desfavor de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA, partes qualificadas nos autos.
 
 Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relato.
 
 Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
 
 O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 14/6/2016 (ID 56919756).
 
 Em 14/6/2017, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulmida pela prescrição intercorrente.
 
 Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
 
 II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            29/01/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 16:29 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            29/01/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/01/2024 04:15 Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 04:15 Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            01/12/2023 02:30 Publicado Despacho em 01/12/2023. 
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                                            30/11/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            28/11/2023 08:50 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 15:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            27/11/2023 15:44 Processo Desarquivado 
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                                            14/04/2020 14:47 Arquivado Provisoramente 
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                                            08/04/2020 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            08/04/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/04/2020 17:16 Arquivado Provisoramente 
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                                            04/04/2020 19:44 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2020 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2020 23:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            18/02/2020 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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