TJDFT - 0717189-48.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:20
Baixa Definitiva
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03/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:20
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DO VALE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de FLAVIA DA TRINDADE PASSOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:50
Conhecido o recurso de FLAVIA DA TRINDADE PASSOS - CPF: *10.***.*78-68 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA DA TRINDADE PASSOS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717189-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FLAVIA DA TRINDADE PASSOS RECORRIDO: DANIEL RODRIGUES DO VALE DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do Recurso Inominado (ID 56328943) a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
01/03/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 21:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/02/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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