TJDFT - 0702847-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 16:42
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702847-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO SOARES RUFINO REU: ANTONIO CORTEZ FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse movida por CRISTIANO SOARES RUFINO em desfavor de ANTONIO CORTEZ FILHO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 186314870).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:50
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES RUFINO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702847-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO SOARES RUFINO REU: ANTONIO CORTEZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Trata-se de ação de manutenção de posse.
A documentação acostada à inicial não é suficiente para demonstrar a posse e a turbação dela pela parte ré.
Assim, designe-se data para realização de audiência de justificação, nos termos do art. 562 do CPC.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o autor apresente rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência.
Intime-se o requerido para comparecer à audiência, a partir da qual se iniciará o prazo para apresentação de contestação (artigo 564, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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