TJDFT - 0709234-82.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:41
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/05/2024 01:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709234-82.2022.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO, MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA REQUERIDO: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a Curadora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir todos os itens da decisão ID 161849869, devendo anexar aos autos, inclusive, relatório médico atualizado da curatelada.
Após, com ou sem a resposta da Curadora, dê-se vista ao Ministério Público.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
24/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709234-82.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO 1- Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de ID 150970502, conforme requerido pelo Ministério Público.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Aguarde-se a juntada do parecer do Ministério Público por 90 (noventa) dias. 2- Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao parquet.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/07/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:51
Deferido o pedido de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA - CPF: *16.***.*34-68 (CURADOR).
-
19/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 14:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:35
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/03/2023 18:29
Homologada a Transação
-
01/03/2023 18:29
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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24/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:11
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/11/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:39
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/10/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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