TJDFT - 0700118-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 22:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:46
Outras decisões
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 22:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:14
Homologada a Transação
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIA FONTOURA BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:08
Outras decisões
-
03/09/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:18
Outras decisões
-
21/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCIA FONTOURA BARROS em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:05
Outras decisões
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:20
Outras decisões
-
02/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:53
Outras decisões
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCIA FONTOURA BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:38
Outras decisões
-
13/05/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA FONTOURA BARROS em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700118-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FONTOURA BARROS REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 189962771, pois o requerido Nu Pagamentos S/A não está cadastrado junto a este Tribunal como parceiro da expedição, sendo inviável sua citação via sistema, razão pela qual foi determinada a expedição do mandado de ID 188870600.
Quanto à comprovação da citação dos demais requeridos, esta pode ser consultada na aba de Expedientes vinculados aos presentes autos.
Aguarde-se o retorno do sobredito mandado, bem como o prazo de defesa em relação ao Banco Bradesco S/A. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:27
Outras decisões
-
19/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700118-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FONTOURA BARROS REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as emendas, de modo que a petição inicial passa a ser aquela de ID 187617410 – Págs. 1/18.
Com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da própria conduta antijurídica imputada pela parte autora à parte ré.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, sendo o BANCO BRADESCO S/A e o PAGSEGURO INTERNET IP S/A via sistema eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700118-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FONTOURA BARROS REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, ainda, para: a) juntar a íntegra da fatura do cartão de crédito NUBANK da autora com vencimento em 17/01/2024; e b) retificar o valor da causa, considerando o proveito econômico pretendido pela autora com a presente demanda (art. 292, inciso VI, do CPC), de modo que se faça constar o valor de R$ 5.424,59, que corresponde ao resultado da soma das quantias de R$ 3.914,77 e R$ 1.509,82, cuja ressarcimento foi pleiteado na emenda à inicial (ID 184822674 – Pág. 18, letra “b”, itens “b.1” e “b.2”).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
03/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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