TJDFT - 0738233-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738233-21.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VANIERI NOGUEIRA FILHO Requerido: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 245768998), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 FERNANDA VIEIRA TORREAO BRAZ Estagiário Cartório -
13/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:40
Expedição de Carta.
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:27
Indeferido o pedido de VANIERI NOGUEIRA FILHO - CPF: *99.***.*86-04 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 18:15
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:52
Deferido o pedido de VANIERI NOGUEIRA FILHO - CPF: *99.***.*86-04 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:10
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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21/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738233-21.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VANIERI NOGUEIRA FILHO Requerido: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 196400983, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:25:20.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
16/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:03
Expedição de Carta.
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03/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738233-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A., PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento retro, considerando que o endereço indicado na petição de ID 193384293, já foi diligenciado ao ID 191460755, sem êxito, com motivo de "não procurado".
Intime-se a parte autora para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que o endereço indicado no documento de ID está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 05 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:15:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Indeferido o pedido de VANIERI NOGUEIRA FILHO - CPF: *99.***.*86-04 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738233-21.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A., PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) ID 186637227, referente ao mandado do INTERESSADO: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO, retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 04/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/02/2024 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738233-21.2021.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VANIERI NOGUEIRA FILHO Réu: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Expeça-se mandado para citação do sr.
Alessandro Jovaneli de Mello, CPF *39.***.*66-16, nos termos do art. 135 do CPC (ID 165620707), no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: Penitenciaria de Segurança Média de três Lagoas – MS – Rodovia MS-395, Jardim Flamboyant – CEP: 79.601-970, Três Lagoas – MS, (67) 3929-149 Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 11:35:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:04
Deferido o pedido de VANIERI NOGUEIRA FILHO - CPF: *99.***.*86-04 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:20
Expedição de Carta.
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22/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:41
Outras decisões
-
24/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:17
Outras decisões
-
12/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 10:23
Outras decisões
-
16/06/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:22
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2023 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:46
Outras decisões
-
21/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/01/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/01/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:00
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 12:15
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2022 08:19
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 22:11
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 18:22
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
07/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2022 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 15:02
Decretada a revelia
-
15/12/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ALLIANCE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE FROTA DE VEICULOS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2021 16:29
Juntada de intimação
-
03/11/2021 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2021 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2021 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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