TJDFT - 0017929-18.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017929-18.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE REPRESENTANTE LEGAL: PINTO & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em desfavor de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 125801246, restou penhorado, via SISBAJUD, o valor de R$ 87.074,57 da conta da executada.
Através da petição de id. 125960044, apresentou a parte requerida impugnação, a qual foi rejeitada nos termos da decisão de id. 128611397.
Devidamente intimada, a parte autora deu quitação ao débito tendo em vista o bloqueio em comento.
Diante disso, o feito foi extinto com fulcro no artigo 24, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC, conforme sentença de id. 129888083.
Em que pese a interposição de sucessivos recursos por parte da executada, não houve modificação da sentença em comento.
Nos termos da sentença de id. 129888083, expeçam-se alvarás de transferência da quantia bloqueada nos autos, id. 125799042, da seguinte forma: a) R$ 79.620,13 em favor da parte autora SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para a conta indicada na petição de id. 129885975; b) R$ 7.454,44 em favor do ADVOGADO da parte autora, Dr.
LUIS HENRIQUE VIEIRA, procuração de id. 65170787 e substabelecimento de id. 65170789, para a conta indicada na petição de id. 129885975, destacando se tratar de honorários advocatícios.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, por fim, arquivem-se.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 11:41:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:24
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:04
Indeferido o pedido de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA - CPF: *02.***.*46-87 (EXECUTADO)
-
21/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA em 06/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 12:46
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 16:39
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 16:44
Expedição de Alvará.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:15
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2020 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:07
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:18
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Sentença em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 15:38
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2020 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/01/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/01/2020 14:45
Recebidos os autos
-
26/12/2019 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2019 18:46
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JORGE ESTRELA em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 22:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/09/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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