TJDFT - 0723207-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 17:38
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA RACHEL VIEIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723207-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA RACHEL VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em desfavor de ALESSANDRA RACHEL VIEIRA DE SOUZA, ambos qualificados no processo.
No curso do processo, o(s) Autor(es) deixou(aram) de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimado(s) eletronicamente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu(ram) positivamente o chamado judicial. É o relatório.
DECIDO. É dever do autor promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ele deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimado eletronicamente, uma vez que é parceiro de expedição eletrônica.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
O autor deverá arcar com as custas do processo.
Sem honorários Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:01:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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07/09/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA RACHEL VIEIRA DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 17:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:10
Deferido o pedido de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
16/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:17
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
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25/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:14
Deferido o pedido de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
12/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA RACHEL VIEIRA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:55
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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