TJDFT - 0709388-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:10
Deferido o pedido de JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR).
-
29/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:36
Deferido o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0004-08 (INTERESSADO).
-
09/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:16
Deferido o pedido de JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR).
-
05/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 19:31
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DARIU em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:18
Deferido o pedido de JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR).
-
23/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por JOSE MARIA DARIU em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Este Juízo determinou a realização de prova pericial, agendada pelo perito para o dia 22/04/2024, conforme manifestação de Id. n. 190248543.
Intimado, o Autor requereu a desistência do processo, nos termos da petição de Id. n. 191563658. É o relatório.
Decido.
Fica o Réu intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pelo Autor, esclarecendo se anui ou não com o pleito, no prazo de 5 dias úteis.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à intimação COM URGÊNCIA do perito nomeado para que suspenda, por ora, a realização da perícia determinada no processo, uma vez que a parte autora pretende a desistência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:09:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas da data da perícia: id 190248543.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 14:11:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DARIU em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/02/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709388-13.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE MARIA DARIU Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do laudo pericial.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:13:25.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por JOSÉ MARIA DARIU em desfavor de BANCO DO BRASIL.
A decisão de id 182277450 saneou o processo e determinou a realização de perícia contábil.
As partes se manifestaram alegando que a prova não é necessária neste momento processual e que os cálculos podem ser feitos pela Contadoria.
Decido.
Com certeza a Contadoria Judicial dispõe de profissionais capacitados para a elaboração dos cálculos.
Ocorre que o auxílio da Contadoria reserva-se a processos em que a parte litigue sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
No caso dos autos, a prova foi requerida pela instituição financeira, que dispõe de meios suficientes para o custeio da prova.
A realização dos cálculos é indispensável ao deslinde da causa, sem o quê não será possível verificar se houve saques indevidos ou desfalques e se foram aplicados os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
Indefiro os pedidos.
Intime-se o Perito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:17:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR)
-
29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 11:19
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DARIU em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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