TJDFT - 0705303-04.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705303-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIO CESAR GOULART LANES REU: MARIA EULINA DE SOUSA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem: Nota-se que por ocasião do depósito voluntário de ID-182173907, a requerida quitou a dívida em aberto, tanto que a decisão de ID-182299493 determinou a imediata interrupção da penhora "on line" e a intimação do exequente para se manifestar sobre a quitação da dívida, deixando ele transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar (ID-184327475).
Entretanto, a certidão de ID-185100510, equivocadamente, intimou o exequente para apresentar conta bancária, razão pela qual deverá ser desconsiderada.
Assim, em razão do silêncio do exequente, dou por quitada a obrigação de pagar os honorários advocatícios e determino que os valores bloqueados ao ID-182480370 sejam devolvidos à executada, razão pela qual determino sua intimação para que apresente a conta bancária para fins de transferência.
Após, com a transferência dos valores à executada e nada mais requerido, tornem-me os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Outras decisões
-
15/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705303-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIO CESAR GOULART LANES REU: MARIA EULINA DE SOUSA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA, novamente, a parte REQUERENTE: JULIO CESAR GOULART LANES, para que apresente sua conta bancária, a fim de que seja possível a confecção do alvará.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Gama-DF, 30 de janeiro de 2024 13:35:29.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:55
Outras decisões
-
15/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:44
Outras decisões
-
07/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:38
Deferido o pedido de MARIA EULINA DE SOUSA SILVA - CPF: *19.***.*50-25 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 03:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:16
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2022 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:31
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2022 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 21:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2022 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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