TJDFT - 0703326-95.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2024 15:26 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2024 15:26 Transitado em Julgado em 26/04/2024 
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                                            29/04/2024 15:25 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            27/02/2024 16:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            27/02/2024 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 15:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            21/02/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            21/02/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 02:17 Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 02:17 Publicado Decisão em 02/02/2024. 
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                                            01/02/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0703326-95.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
 
 Contrarrazões apresentadas.
 
 O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
 
 Decido.
 
 Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
 
 Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
 
 Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
 
 Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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                                            30/01/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 17:20 Outras Decisões 
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                                            30/01/2024 15:49 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal 
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                                            30/01/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 15:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal 
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                                            30/01/2024 14:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/12/2023 02:18 Publicado Certidão em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 15:59 Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) 
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                                            04/12/2023 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 02:17 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 16:32 Negado seguimento a Recurso 
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                                            13/11/2023 15:38 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal 
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                                            07/11/2023 13:55 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 13:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal 
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                                            07/11/2023 02:16 Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 10:30 Publicado Certidão em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            04/10/2023 16:21 Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) 
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                                            04/10/2023 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2023 02:17 Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 29/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 00:06 Publicado Ementa em 08/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            05/09/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 12:52 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 18:47 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            01/09/2023 17:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/08/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 11:40 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/08/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 15:57 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES 
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                                            27/07/2023 12:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES 
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                                            27/07/2023 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 10:40 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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