TJDFT - 0709563-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709563-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR REQUERIDO: ENOQUE DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 203053823), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 19:40:43 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
04/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ENOQUE DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709563-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR REQUERIDO: ENOQUE DA COSTA DECISÃO .
Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento, considerando que ainda não transcorreu o prazo para pagamento da 6ª parcela.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/01/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:13
Homologada a Transação
-
12/12/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2023 08:43
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/11/2023 15:06
Decorrido prazo de ENOQUE DA COSTA - CPF: *23.***.*28-91 (REQUERIDO) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ENOQUE DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/11/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/11/2023 17:52
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ENOQUE DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709563-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR REQUERIDO: ENOQUE DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes dispensaram a produção de prova oral.
Não há preliminares.
Presentes os pressupostos e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Dispõe o art. 927 do CC: "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Já o art. 186 do CC preceitua: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dos dispositivos legais citados se extrai que, para a configuração da responsabilidade civil, e com ela o dever de indenizar, é necessário que estejam presentes os elementos: (i) ato ilícito; (ii) dano; (iii) nexo de causalidade e (iv) culpa.
A parte autora alega, em síntese, que o réu é responsável financeiro quanto a taxa de condomínio inerente a unidade condominial representada pela casa 16ª, Bloco B; que o réu se encontra em atraso com as taxas mensais do condomínio dos meses de fevereiro a maio/2022, assim como julho a novembro/2022, bem como junho e julho/2023, no total de R$ 4.118,23; que incide juros moratórios mensais de 1%, correção monetária pelo INPC, multa de 2% e honorários advocatícios de 30%.
Requer, assim, condenação do réu no valor de R$ 4.118,23, acrescido de juros moratórios mensais de 1%, correção monetária pelo INPC, multa de 2% e honorários advocatícios de 30% e pagamento das taxas que vencerem até liquidação final do débito.
A ré, por sua vez, se limitou a juntar petição no seguinte teor “A dúvida da cobrança se dá aos meses relacionados ao ano de 2022, pelo requerente” e juntou aos autos comprovantes de pagamentos.
Da análise entre a pretensão e a resistência, bem como das provas coligidas aos autos, tenho que razão assiste, em parte, o requerente.
A parte ré acostou aos autos comprovantes de pagamentos tendo por beneficiário a parte autora.
Os comprovantes de ID 171761434 e seguintes demonstram o pagamento de R$ 332,82 ocorrido em 10/11/2022; R$ 147,16 em 18/03/2022; R$ 370,18 em 11/10/2022; R$ 144,14 em 15/02/2022 e R$ 144,14 em 15/07/2022.
O comprovante de ID 171761434, pg. 04, refere-se a agendamento, portanto, não se trata de prova do efetivo pagamento.
O comprovante de ID 171761434, pg. 07, tem por beneficiário terceira pessoa estranha aos autos.
Assim, considerando que a parte autora não impugnou os comprovantes, sendo certo que lhe foi oportunizado, conforme ata de audiência, tenho que devido pela parte ré apenas os meses 04/2022 e 05/2022, bem como 08/2022, 09/2022 e 06/2023 e 07/2023, o que totaliza, tendo por base a tabela ID 166207436, a quantia de R$ 1.782,24, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, multa de 2% e honorários de 30% sob o valor do débito.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.782,24 (mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, desde o vencimento, além de multa de 2% e honorários de 30% sob o valor do débito.
Declaro resolvida a fase de conhecimento, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/09/2023 12:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (REQUERENTE) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ENOQUE DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/09/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709563-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR REQUERIDO: ENOQUE DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/09/2023 13:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
MARCIA DE MORAIS MENDONCA -
17/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
16/08/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709563-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR REQUERIDO: ENOQUE DA COSTA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunto n. 29 deste Tribunal.
Registre-se que a parte autora possui advogado constituído nos autos e que continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada/intimada via sistema.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, inclusive quanto à possibilidade de se opor à opção "Juízo 100% digital" até sua primeira manifestação no processo, nos termos da portaria já referida.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 20:18
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:18
Outras decisões
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24/07/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/07/2023 19:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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