TJDFT - 0021715-07.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:17
Processo Desarquivado
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17/10/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo credor WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS e o devedor JOSÉ FÁBIO DE MORAES JÚNIOR, conforme formalizado no id. 211338740.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo executado.
Aguarde-se no arquivo provisório a notícia do cumprimento da avença ora homologada ou a provocação das partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:35
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE), JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR - CPF: *00.***.*25-75 (EXECUTADO).
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17/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0021715-07.2015.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 208964823), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:34:00.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
02/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:56
Expedição de Carta.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício formulado na petição de id. 205696169, uma vez que a penhora deferida nos id. 199114146 deve ser formalizada e inscrita no registro competente para gerar a presunção absoluta, sendo da competência do Juízo deprecado realizar eventual leilão.
Considerando que o credor juntou a planilha de id. 205696173, promova a Serventia conforme segundo parágrafo da decisão de id. 199114146.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:49
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o valor atualizado da dívida para fins de expedição da carta precatória determinada no ID 199114146 , no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:14:12.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
17/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o "status" de crédito trabalhista atribuído aos honorários advocatícios pelo § 14 do artigo 85 do CPC; o disposto no §2º do artigo 833 daquele mesmo diploma legal; e que não há óbice à penhora de quota social de sociedade anônima fechada, DEFIRO a pretensão à penhora das quotas sociais de titularidade do devedor JOSÉ FÁBIO DE MORAES JÚNIOR, CPF nº *00.***.*25-75, na empresa PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A, CNPJ nº 04.***.***/0001-40, devendo a aludida sociedade, no prazo de até 3 meses, se desincumbir das providências determinadas no artigo 861 do CPC.
Depreque-se conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:17
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de salvaguardar a inviolabilidade dos dados bancários da parte interessada PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A., imprimo sigilo à petição de id. 186767354 e aos documentos de ids. 186767358, 186767360 e 186767361, que ficarão acessíveis apenas para as partes e seus respectivos Patronos.
Sem prejuízo, concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da "supra" aludida petição e documentos anexos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:54
Deferido o pedido de PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (INTERESSADO).
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16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR CERTIDÃO Sem prejuízo do atual andamento do feito, certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CARTA PRECATÓRIA (ID 160869325) regularmente cumprida, com finalidade atingida.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 23:28:24.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 23:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021715-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR DESPACHO Concedo à parte interessada PHYTUS FEED AGROINDUSTRIAL S.A. prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 184844404.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 10:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 22:11
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:16
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:45
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAES JUNIOR em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2022 14:20
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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23/09/2022 07:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2015
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24/09/2024
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